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Bloqueio por Inatividade
CLÁUSULA I
DO CADASTRO DE REVENDEDORES E DO BLOQUEIO POR INATIVIDADE
Art. 01. O cadastro de revendedores junto à GRAFISET/SEVENGRAFF constitui credenciamento comercial de natureza privada, destinado exclusivamente a pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade de revenda e mantenham relacionamento comercial ativo com a empresa.
§1º O cadastro não confere direito adquirido à sua manutenção por prazo indeterminado, podendo ser suspenso, bloqueado, cancelado ou reavaliado a qualquer tempo, desde que observadas as disposições deste contrato, a legislação brasileira vigente, os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da livre iniciativa.
§2º A GRAFISET/SEVENGRAFF reserva-se o direito de adotar políticas internas de gestão cadastral, controle de acesso e segurança comercial, visando à proteção de seu ambiente eletrônico, de suas estratégias comerciais, de sua política de preços, de informações confidenciais, da carteira de clientes e da prevenção contra fraudes, cadastros especulativos, utilização indevida da plataforma, concorrência desleal ou qualquer outra utilização incompatível com a finalidade comercial do sistema.
§3º As medidas previstas nesta cláusula possuem natureza exclusivamente administrativa e comercial, não caracterizando penalidade contratual, nem gerando direito a indenização, compensação ou qualquer espécie de reparação.
§4º O revendedor declara ciência e concordância expressa de que, ao realizar seu cadastro na plataforma da GRAFISET/SEVENGRAFF, bem como ao efetuar qualquer acesso, utilização ou compra no site, adere integralmente aos presentes termos e condições deste regulamento, os quais passam a reger a relação comercial estabelecida entre as partes, nos termos dos artigos 421, 421-A e 422 do Código Civil Brasileiro, bem como da legislação aplicável às contratações eletrônicas.
DO BLOQUEIO DE CADASTRO PARA REVENDEDORES
Art. 02. Considera-se inatividade cadastral a ausência de realização de pedido de compra efetivamente concluído no portal eletrônico da GRAFISET/SEVENGRAFF, independentemente do valor financeiro da compra.
Parágrafo único. Para manutenção do cadastro ativo, não será exigido valor mínimo de compra, bastando a realização de pelo menos um pedido válido dentro dos prazos previstos nesta cláusula.
Art. 03. Verificada a primeira ocorrência de inatividade pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, o cadastro será automaticamente bloqueado para novas compras.
§1º O desbloqueio ocorrerá exclusivamente mediante solicitação do revendedor pelos canais oficiais de atendimento da GRAFISET/SEVENGRAFF.
§2º Após o desbloqueio, o revendedor deverá realizar pelo menos um pedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de sujeitar-se ao segundo nível de bloqueio previsto nesta cláusula.
Art. 04. Persistindo nova ocorrência de inatividade após o primeiro desbloqueio, pelo período de 21 (vinte e um) dias consecutivos, o cadastro será novamente bloqueado.
Parágrafo único. Após o desbloqueio, o revendedor deverá efetuar ao menos um pedido no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias, sob pena de enquadramento no terceiro nível de bloqueio.
Art. 05. Ocorrendo terceira reincidência de inatividade pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, o cadastro será novamente bloqueado.
Parágrafo único. Após o desbloqueio, deverá ser realizado pelo menos um pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência do quarto nível de bloqueio.
Art. 06. Verificada quarta reincidência de inatividade pelo período de 7 (sete) dias consecutivos, o cadastro será novamente bloqueado.
Parágrafo único. Após o desbloqueio, o revendedor deverá realizar pelo menos um pedido no prazo máximo de 7 (sete) dias, sob pena de cancelamento definitivo do cadastro.
Art. 07. Ocorrendo a quinta reincidência de inatividade, o cadastro será automaticamente cancelado, extinguindo-se o credenciamento comercial do revendedor perante a GRAFISET/SEVENGRAFF.
§1º O cancelamento não impede que a empresa promova a conservação dos dados cadastrais pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, ao exercício regular de direitos ou nas demais hipóteses autorizadas pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais legislações aplicáveis.
§2º O eventual retorno do revendedor dependerá exclusivamente de nova análise cadastral e aprovação da GRAFISET/SEVENGRAFF, inexistindo obrigação de novo credenciamento.
Art. 08. A realização de qualquer pedido efetivamente concluído e aceito pela GRAFISET/SEVENGRAFF, independentemente do valor financeiro, restabelecerá integralmente a condição de atividade do cadastro, reiniciando-se a contagem dos prazos previstos nesta cláusula.
Parágrafo único. Os níveis de bloqueio não são cumulativos, sendo integralmente reiniciados sempre que houver a realização de pedido válido, nos termos deste contrato.
Art. 09. Considera-se pedido válido aquele regularmente concluído, aceito e registrado nos sistemas da GRAFISET/SEVENGRAFF, não sendo considerados, para fins de manutenção do cadastro ativo:
I – pedidos cancelados;
II – pedidos recusados;
III – carrinhos abandonados;
IV – orçamentos;
V – solicitações de cotação;
VI – pedidos não concluídos por qualquer motivo;
VII – qualquer outra interação que não resulte em compra efetivamente confirmada.
Art. 10. A GRAFISET/SEVENGRAFF poderá, por mera liberalidade, encaminhar comunicações eletrônicas informando sobre a proximidade do bloqueio do cadastro.
Parágrafo único. O não recebimento dessas comunicações, por qualquer motivo, inclusive alteração de endereço eletrônico, telefone, filtros de spam, indisponibilidade técnica ou desatualização cadastral, não impedirá a aplicação das medidas previstas nesta cláusula.
Art. 11. O revendedor declara ter ciência de que o acesso à plataforma eletrônica, às tabelas de preços, condições comerciais, lançamentos, campanhas promocionais e demais informações disponibilizadas pela GRAFISET/SEVENGRAFF constitui informação estratégica de natureza empresarial, razão pela qual a política de bloqueio e cancelamento prevista neste contrato representa legítimo mecanismo de proteção comercial, segurança da informação e gestão da carteira de clientes, não configurando prática discriminatória, abuso de direito ou restrição indevida de acesso.
Art. 12. Todas as medidas previstas nesta cláusula serão executadas em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente o Código Civil, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e demais normas aplicáveis, preservando-se os princípios da boa-fé, da transparência, da finalidade, da necessidade, da segurança e da livre iniciativa.
DA PROTEÇÃO COMERCIAL, SEGURANÇA DA PLATAFORMA E INTEGRIDADE DO CADASTRO
Art. 13. A plataforma eletrônica da GRAFISET/SEVENGRAFF, bem como todas as informações nela disponibilizadas, incluindo tabelas de preços, condições comerciais, campanhas promocionais, políticas comerciais, catálogos, arquivos digitais, especificações técnicas, materiais de divulgação, imagens, artes, sistemas de orçamento, ferramentas de cálculo e demais conteúdos disponibilizados aos revendedores, constituem informações estratégicas e confidenciais, destinadas exclusivamente à realização de operações comerciais entre as partes.
Art. 14. O revendedor compromete-se a utilizar o acesso concedido exclusivamente para fins de aquisição de produtos destinados à revenda, sendo expressamente vedado:
I – utilizar o cadastro para pesquisa de mercado ou levantamento de preços;
II – acessar a plataforma com finalidade diversa da relação comercial estabelecida;
III – compartilhar login, senha ou credenciais de acesso com terceiros;
IV – disponibilizar informações comerciais da GRAFISET/SEVENGRAFF a empresas concorrentes;
V – reproduzir, copiar, armazenar, distribuir ou divulgar tabelas de preços, campanhas comerciais, listas de produtos ou qualquer informação estratégica sem autorização expressa;
VI – utilizar softwares, robôs, scripts, crawlers, spiders, inteligência artificial, automações ou quaisquer mecanismos destinados à coleta automatizada de dados ("scraping");
VII – praticar qualquer conduta que comprometa a segurança, estabilidade, disponibilidade ou funcionamento da plataforma.
Art. 15. A GRAFISET/SEVENGRAFF poderá realizar monitoramento dos acessos, registros de autenticação, endereço IP, dispositivos utilizados, horários de acesso, padrões de navegação e demais registros técnicos indispensáveis à segurança da plataforma, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e da legislação aplicável.
Parágrafo único. O tratamento dessas informações ocorrerá exclusivamente para finalidades de segurança, prevenção à fraude, proteção do ambiente eletrônico, cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos e preservação da atividade empresarial.
Art. 16. Verificada a existência de indícios objetivos de utilização indevida da plataforma, fraude, tentativa de obtenção de informações estratégicas, concorrência desleal, uso incompatível com a finalidade comercial do cadastro, acessos automatizados, compartilhamento indevido de credenciais ou qualquer comportamento que represente risco à atividade empresarial, a GRAFISET/SEVENGRAFF poderá, independentemente dos prazos de inatividade previstos neste contrato:
I – bloquear preventivamente o cadastro;
II – suspender temporariamente o acesso à plataforma;
III – solicitar documentos ou informações complementares para confirmação da legitimidade do cadastro;
IV – restringir o acesso a determinadas funcionalidades;
V – cancelar definitivamente o cadastro quando constatada violação contratual ou utilização incompatível com as finalidades previstas neste instrumento.
§1º Sempre que possível e compatível com a preservação da segurança da plataforma, a GRAFISET/SEVENGRAFF poderá oportunizar ao revendedor manifestação prévia ou apresentação de esclarecimentos.
§2º As medidas previstas neste artigo possuem caráter preventivo e de proteção empresarial, não constituindo sanção arbitrária, sendo adotadas com fundamento na boa-fé objetiva, na liberdade contratual, na livre iniciativa e na proteção do patrimônio material e imaterial da empresa.
Art. 17. A identificação de cadastro pertencente ou vinculado direta ou indiretamente a empresa concorrente, ou utilizado exclusivamente para acompanhamento de preços, campanhas, condições comerciais ou obtenção de informações estratégicas, poderá ensejar o cancelamento imediato do credenciamento comercial, sem prejuízo das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para proteção dos direitos da GRAFISET/SEVENGRAFF.
Art. 18. A eventual suspensão ou cancelamento do cadastro por violação desta cláusula não impedirá a GRAFISET/SEVENGRAFF de adotar as medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis para resguardar seus direitos, inclusive para reparação de perdas e danos, proteção de segredos comerciais, concorrência desleal, propriedade intelectual, responsabilidade civil e demais direitos assegurados pela legislação brasileira.
Art. 19. O revendedor declara reconhecer que a manutenção do cadastro constitui faculdade comercial da GRAFISET/SEVENGRAFF, condicionada ao cumprimento permanente das obrigações previstas neste contrato e às políticas internas de segurança, integridade, conformidade e proteção comercial da empresa.
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